Justiça Eleitoral, aceitou a denúncia do Ministério Público, e determinou a cassação dos diplomas da prefeita de Quatiguá Adelita Parmezan e do vice-prefeito Josué de Pádua Melo. Além disso, declarou ambos inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2020. O motivo seriam irregularidades na prestação de contas dos eleitos, que foi desaprovada.
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Conforme a decisão da Justiça Eleitoral, a campanha não se desenvolveu de maneira lícita, pois houve a extrapolação do limite de gastos e deficiência na comprovação da utilização de recursos públicos em campanha, comprometendo a lisura da disputa. A sentença, conclui ainda, que teria havido também exagero na contratação de pessoal e sem justificativa de como foram utilizados de recursos públicos (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) na campanha. Com isso, segundo o Ministério Público, “as chances de vitória se potencializaram o que acabou por se concretizar, em prejuízo dos candidatos que observaram a legislação eleitoral”.
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A assessoria jurídica da prefeitura e do vice, opuseram embargos de declaração contra a sentença, mas o recurso foi rejeitado. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. O afastamento da prefeita e do vice, no entanto, somente se dá após o esgotamento dos recursos nas vias ordinárias. Caso eles sejam afastados dos cargos, a prefeitura é assumida provisoriamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, até a realização de novas eleições.
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RESPOSTA
Em Nota, a prefeita Adelita Parmezan disse que já demonstrou, na instrução do Processo, através de provas, inclusive testemunhais, que “As meras irregularidades constatadas não possuíam gravidade para afetar a lisura e regularidade do pleito”. Ela afirmou, ainda, que desconhece a Decisão Judicial acerca do processo, pois tramita em segredo.
A prefeita disse que tanto ela quanto o vice, permanecerão no cargo enquanto recorrem da decisão. Adelita, afirmou também, na nota, que: “Esperam pelo restabelecimento dos fatos, o reconhecimento de nossa campanha nos estritos termos da Lei, e do respeito a decisão do sufrágio popular em nossa Cidade”. Também salientou que: “Confiam na prevalência da Lei e vontade popular, curvando-nos ao que for decidido pelas esferas competentes”.
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