Temporal provocou transtornos na área urbana e deixou comunidades rurais de Arapoti sem eletricidade por vários dias
Da Redação | Por José Adão
O forte temporal que atingiu Arapoti na noite de segunda-feira (31) derrubou árvores, destelhou residências, provocou alagamentos e deixou diferentes pontos do município sem energia elétrica. Apesar da intensidade do vendaval, ninguém ficou ferido.
Na Rua Luiz Possatto, nos fundos do Colégio Rui Barbosa, moradores enfrentaram vários dias sem energia e conviveram com outros transtornos provocados pelos estragos na rede elétrica.
A falta de luz foi muito além da escuridão. Durante o período, as famílias ficaram sem internet, enfrentaram dificuldades para tomar banho, lavar roupas e conservar carnes, alimentos, medicamentos e outros produtos que dependiam de refrigeração.
Além da falta de energia, a Rua Luiz Possatto ficou obstruída e parte da fiação permaneceu pendurada em altura mais baixa, oferecendo risco para quem passava pelo local.
O trecho faz parte de uma rota utilizada por caminhões. Por causa dos fios, os veículos pesados precisaram procurar caminhos alternativos e, em alguns casos, passaram em frente ao Colégio Rui Barbosa, aumentando o movimento próximo aos estudantes.
Nesta quinta-feira (3), uma equipe esteve no local e realizou os reparos necessários na fiação, eliminando o risco que vinha preocupando os moradores.
ZONA RURAL TAMBÉM ENFRENTOU O PROBLEMA
Na zona rural de Arapoti, moradores das regiões do Barreiro, Três Marcos e de outros bairros relataram que estavam sem energia elétrica desde sábado (29).
Depois de vários dias sem refrigeração, algumas famílias contabilizaram perdas de carnes e outros alimentos. Nas propriedades rurais, a interrupção também comprometeu o funcionamento de bombas d’água, resfriadores, ordenhadeiras e equipamentos utilizados nas atividades diárias.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação de que o fornecimento tivesse sido completamente normalizado em todas as comunidades rurais afetadas.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que as concessionárias forneçam serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, no caso dos serviços essenciais, contínuos. Em situações de descumprimento, a empresa pode ser obrigada a reparar os prejuízos causados.
A Lei Federal nº 8.987/1995, que trata das concessões de serviços públicos, também estabelece que o atendimento deve respeitar condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança.
A legislação reconhece que uma situação de emergência, como um temporal, pode provocar a interrupção do fornecimento. Isso, entretanto, não afasta a obrigação da concessionária de mobilizar equipes, eliminar situações de risco e trabalhar para restabelecer o serviço no menor tempo possível.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acompanha a duração e a frequência das interrupções por meio de indicadores individuais. Quando os limites definidos para a unidade consumidora são ultrapassados, o morador pode ter direito a uma compensação automática, lançada como crédito na conta de energia.
Mesmo depois do restabelecimento da energia, as famílias que perderam carnes, alimentos, medicamentos, equipamentos ou outros bens podem apresentar pedido de ressarcimento à Copel.
Para isso, é importante comprovar os prejuízos e demonstrar sua relação com a interrupção prolongada. A orientação é fotografar ou filmar os produtos estragados, guardar notas fiscais, relacionar a quantidade e o valor das perdas e conservar todos os protocolos registrados na concessionária.
Caso o pedido não seja resolvido, o consumidor pode procurar a Ouvidoria da Copel e, posteriormente, encaminhar a reclamação à Aneel pelos telefones 167 e 0800 727 0167, pelo aplicativo Aneel Consumidor ou pelo site da agência.

















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