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Foto: Sefa/PR |
Termina nesta terça-feira (22) o prazo para que os donos de veículos com finais de placa 1 e 2 façam o pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Esta é a penúltima cota do imposto que, neste ano, incidiu sobre cerca de 6 milhões de contribuintes em todo o Estado.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) reforça a atenção sobre o calendário de pagamentos justamente por causa dos feriados de Páscoa e de Tiradentes, que alteraram o cronograma em relação aos meses anteriores. As três primeiras parcelas do IPVA 2025 começaram no dia 20, mas abril é a única exceção, com os prazos se encerrando a partir deste dia 22.
Assim, o cronograma para as demais placas acontece da seguinte maneira:
- Placas 1 e 2: 22 de abril
- Placas 3 e 4: 23 de abril
- Placas 5 e 6: 24 de abril
- Placas 7 e 8: 25 de abril
- Placas 9 e 0: 28 de abril
Ainda de acordo com a Sefa, os contribuintes que optaram pelo parcelamento precisam ficar atentos a essas datas justamente para evitarem multas e juros. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto. Ao todo, mais de 2,8 milhões de proprietários optaram pelo parcelamento do IPVA 2025.
OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é de que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.
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