Sancionada nesta terça (14) a Lei nº 15.100/2025 busca o equilíbrio no uso de tecnologias digitais na educação básica
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Foto: Freepik |
A Lei nº 15.100/2025 sancionada nesta terça-feira (14) veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. Mas a norma vai além, e determina que as escolas precisam também criar estratégias para tratar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos alunos.
Para isso, terá de informar sobre os riscos e sinais desse sofrimento pelo uso exagerado de telas; oferecer ocasionalmente treinamentos sobre os danos que essa exposição exagerada aos meios eletrônicos pode causar ao aluno e ainda oferecer um espaço de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que sofrem pelo uso excessivo dos dispositivos.
Uma tarefa que não será fácil, avalia a doutora em educação e professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), Catarina de Almeida Santos, que acredita que neste primeiro momento, veremos muitos problemas nas escolas.
Participação de todos
Apesar da expectativa de dificuldade no primeiro momento de implantação, a especialista acredita que a restrição trará benefícios a longo prazo.
“Mas não é algo que vamos resolver somente com a escola. É uma ação que precisa muito da participação da família, de responsáveis e cuidadores nesse processo, até porque, é muito mais difícil você estabelecer limites dentro da escola quando esse limite não está dado fora da escola.”
“Eu percebi pela minha filha o quanto o celular é um fator de distração, o que prejudica até mesmo a aquisição do conhecimento, a concentração e, com certeza, até nos momentos de intervalo e recreação prejudica a socialização com os colegas.”
Enquanto numa ponta as diretrizes são traçadas, na outra, o serviço é de fato executado. E caberá aos municípios — com todas as suas especificidades – determinar regras de conduta para os mais diversos tipos de escola, que vão desde escolas rurais, urbanas e periféricas.
“Mas todas essas normas e diretrizes precisam levar em consideração a realidade de cada escola. Quando falamos em Brasil, falamos num país complexo, com redes complexas, cujo sistema de educação básica vai desde crianças até adultos.”
Exceções
A restrição do uso dos aparelhos não se aplica ao uso pedagógico do celular. Fazem parte das exceções previstas na lei que o celular poderá ser usado apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior.
Além disso, a lei também garante que os aparelhos poderão ser usados para contribuir para acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Apoio das famílias
A mãe da Joana faz parte dos 86% de famílias que apoiam, de algum modo, a restrição do uso do celular em sala de aula, segundo estudo da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados. A pesquisa soma os 54% dos respondentes favoráveis à proibição total aos 32% que defendem a liberação do celular apenas para atividades pedagógicas em sala de aula.
Segundo o levantamento, apenas 14% dos brasileiros são contrários às medidas determinadas pela nova lei.
Fonte: Brasil 61
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