Considerando parcialmente procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Partido Progressista – Municipal em face de STELLA MARINA ABDALA PINHEIRO, EDIVALDO ALMEIDA PONTES e JEAN CARLOS KLICHOWISK, para os seguintes fins:
✅Cassação do DRAP. Cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido Solidariedade de Arapoti/PR nas Eleições de 2024.
✅ Nulidade dos Registros. Declarar a nulidade dos registros de todos os candidatos ao cargo de vereadordo Município de Arapoti/PR, pelo Partido Solidariedade – Municipal, no pleito de 2024;
✅ Nulidade dos Votos. Declarar a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Solidariedade – Municipal para o cargo de vereador do Município de Arapoti/PR, no pleito de 2024;
✅Recontagem de Votos. Determinar a recontagem de votos, para fins de retotalização, bem como a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, no tocante às Eleições de 2024 de Arapoti/PR, para o cargo de Vereador;
✅Declaração de Inelegibilidade. Declarar a inelegibilidade de Stella Marina Abdala Pinheiro, pelo prazo de (oito) anos subsequentes às eleições gerais de 2024, nos moldes do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementa n.º 64/90;
✅Inelegibilidade dos Demais Candidatos Eleitos. Julgar improcedente o pleito referente à inelegibilidade dos investigados Edivaldo Almeida Pontes e Jean Carlos Klichowski.
A decisão ressalta a importância de garantir a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, especialmente no que diz respeito à representatividade de gênero. A fraude em cota de gênero é uma violação séria das regras democráticas e, portanto, deve ser investigada e punida de acordo com a lei.
Essa decisão demonstra o compromisso da justiça eleitoral em combater práticas que distorcem a realidade e prejudicam a participação justa e igualitária de candidatos e candidatas. Além disso, ressalta a importância da atuação partidária de forma ética e transparente, evitando manipulações que comprometam a representatividade da população.
Por fim, a decisão reforça a necessidade de fiscalização e controle sobre as candidaturas, garantindo que as cotas de gênero sejam respeitadas e que as eleições ocorram de acordo com os princípios democráticos.
Com a decisão proferida pela Juíza, os eleitos EDIVALDO ALMEIDA PONTES e JEAN CARLOS KLICHOWISK não assumiram os cargos de vereadores. A juíza determinou a recontagem dos votos devido a irregularidades encontradas durante o processo eleitoral. Agora, após a recontagem, quem serão os novos vereadores eleitos❓❓❓❓❓
0 Comentários
Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Emoji