MPPR ACIONA MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA, PREFEITA, DUAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS, UM SERVIDOR E QUATRO EMPRESAS POR USO ILEGAL DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM FESTIVAL CULTURAL.


FOTO: DIVULGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, nos Campos Gerais, ajuizou ação civil pública relativa ao uso ilegal de fogos de artifício de estampido durante o IX Festival Cultural e a V Festa do Peão de Jaguariaíva. São requeridos na ação o Município, a prefeita, duas secretárias municipais (de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Negócios Jurídicos) e o diretor do Departamento de Cultura, além de quatro empresas.


De acordo com o MPPR, durante três dias consecutivos, houve o uso de fogos de artifício com ruído nas festividades, o que é proibido por lei municipal. O evento aconteceu de 12 a 15 de setembro. Antes disso, no dia 9 de setembro, a Promotoria de Justiça havia instaurado procedimento extrajudicial para apurar a regularidade do evento, ante a notícia de possíveis irregularidades quanto à ausência de requerimento de alvarás, local inadequado para a realização do evento e possíveis violações ambientais, dentre elas, a utilização de fogos de artifício próximo ao público do evento e de fogos de artifício com estampido.


Respondendo solicitação específica a respeito, feita pela Promotoria de Justiça, os organizadores do evento afirmaram que não seriam utilizados fogos de artifício no festival. Em ofício da Prefeitura, assinado pela prefeita e pela secretária de Negócios Jurídicos, estas declararam que toda a legislação pertinente seria cumprida durante o evento.


O projeto entregue ao Corpo de Bombeiros Militar não continha informação sobre o show de fogos. Apesar disso, além do uso irregular de fogos com estampido, os fogos foram instalados próximos à população, presos com fita durex em fios elétricos e na cerca de metal em torno da área de rodeio. Também não havia profissional especializado responsável pelo show pirotécnico.


Entre outros pedidos, o MPPR requer na ação que os citados repararem os danos ambientais provocados pela prática ilegal, em valores a serem apurados, e também façam a reparação dos danos morais coletivos causados, pagando indenização de ao menos R$ 320 mil.

Processo 0002520-63.2024.8.16.0100

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