Pelo período de 90 dias ficará proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas da oleaginosa no campo. Objetivo é conter a proliferação da ferrugem da soja. Nova portaria foi publicada no dia 13 de maio pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O vazio sanitário da soja não tem mais uma data única para todas as regiões do Paraná como acontecia até a última safra. Com vistas a respeitar os diversos microclimas e períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) dividiu o Estado em três sub-regiões com datas diferentes para início do vazio e para a semeadura da soja.
Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se torne hospedeira do fungo Phakopsora pachyrhizi. Devido à severidade do ataque, disseminação, custos de controle e o potencial de redução de produtividade da lavoura, é considerada a principal doença da cultura.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) é a responsável pela fiscalização no território paranaense e tem a missão de responsabilizar e aplicar as penalidades previstas em legislação para os produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário.
Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Rezende Young Blood, é importante que todos os agricultores adotem esse cuidado em suas propriedades. “A prática do vazio sanitário da soja beneficia o agricultor, que terá essa doença cada vez mais tarde necessitando menos aplicações de fungicidas, além de auxiliar na manutenção da eficácia desses produtos para o controle da ferrugem”, disse.
Ele reforçou que a medida sanitária somente será efetiva com o monitoramento de todos os locais que possam conter plantas vivas de soja e a eliminação imediata caso alguma seja detectada. “Assim, além das lavouras em pousio (descanso), os cultivos de inverno, como trigo, aveia e cevada, também devem estar sob vigilância para o efetivo controle de qualquer planta de soja que possa aparecer”, afirmou. “As áreas em beiras de rodovias e estradas de acesso às propriedades devem ser inspecionadas e, se constatadas plantas voluntárias de soja, deve-se proceder a eliminação.”
REGIÕES – A Portaria nº 1.111, de 13 de maio de 2024, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério, estabeleceu as normas para o período. Ela foi elaborada com a colaboração de entidades representativas da agropecuária nos estados.
Na Região 1, na qual estão os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.
A Região 3, com os municípios do Sudoeste do Estado, tem o vazio sanitário determinado para iniciar em 22 de junho, estendendo-se até 20 de setembro. A data de plantio foi definida entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025.
“A semeadura até pode ocorrer em data imediatamente anterior, mas a germinação e a presença de plântulas de soja devem respeitar exatamente os períodos de janela definidos na portaria”, salientou Marcílio Araújo.
Confira as regiões e os períodos de vazio sanitário e semeadura AQUI .
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