Segundo a legislação em vigor, o conselheiro tutelar tem o direito de se afastar do cargo para concorrer a uma eleição municipal e, em seguida, voltar a ocupar a posição caso não seja eleito. No entanto, a Câmara de Vereadores impôs uma proibição a essa prática, alegando que Câmara municipal poderia criar uma lei própria para o município, estabelecendo que o afastamento seja em definitivo. A defesa do conselheiro argumenta que essa proibição é inconstitucional.
Diante da polêmica, o prefeito solicitou um parecer ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) sobre a questão, antes de aprovar ou vetar o projeto de lei criado pelos vereadores. O MPPR analisou a situação e concluiu que a lei aprovada pela Câmara Municipal é de fato inconstitucional, uma vez que contraria o direito garantido ao conselheiro tutelar pela legislação federal.
Assim, é importante ressaltar que o conselheiro tutelar tem amparo legal para se afastar temporariamente do cargo a fim de participar de uma eleição municipal e, caso não seja eleito, tem o direito de retornar à sua função original. Portanto, é fundamental que os órgãos responsáveis respeitem e façam cumprir a legislação vigente, assegurando os direitos dos conselheiros tutelares.
LEIA ALGUNS TRECHOS DA RECOMENDAÇÃO
CONSIDERANDO que o veto é o ato executivo que exprime a divergência do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo e pode ser classificado como político quando a matéria é considerada contrária ao interesse público e jurídico quando a matéria é inconstitucional, sendo possível que o veto ocorra por ambos os motivos inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público:
RECOMENDA-SE ao Prefeito Irani Barros o veto ao Projeto de Lei Ordinária nº 2507/2024, haja vista a violação ao disposto no artigo 14, § 9º, no artigo 22, inciso I, e no artigo 30, inciso II, todos da Constituição Federal;
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