A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei (PL 3887/23) que permite contratos de arrendamento rural com cláusula de pagamento em quantidade fixa de produtos, conforme os costumes locais.
A proposta altera o Estatuto da Terra e traz mais flexibilidade para os contratos entre arrendatários e arrendadores. A lei determina que o preço do arrendamento seja fixado em dinheiro.
O relator do projeto na CAPADR, deputado e membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Rodolfo Nogueira (PL-RS), que foi favorável à proposta, destacou a importância do projeto e afirmou que é um tema que merece apreço e consideração.
O relator ressaltou que a legislação atual, datada de 1964, não acompanhou as mudanças no setor agropecuário, altamente dinâmico e sujeito a flutuações nos preços das commodities agrícolas. “As mudanças econômica, climática e geopolítica são a motriz da definição do preço da produção agrícola no mercado”, ressaltou o parlamentar.
O autor do projeto, deputado Junio Amaral (PL-MG), afirma que a regra em vigor não leva em conta a oscilação do preço das commodities. “Em época de baixa, o arrendatário sai prejudicado”.
Rodolfo Nogueira explica que a regra vigente, que permite o pagamento em produtos ao invés de dinheiro, muitas vezes prejudica os arrendatários de terras, especialmente diante das variações que impactam os preços da produção. Ele citou o exemplo da soja, cujo preço variou significativamente em um curto período. “É fundamental que as leis sejam atualizadas para acompanhar as mudanças na sociedade e no mercado agrícola, para atender aos contratos de arrendamento e garantir condições mais justas para os envolvidos”.
Agora o projeto segue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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