O reajuste médio foi de 6% em relação aos valores praticados até então, que variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02. O novo piso é retroativo a 1º de janeiro de 2024.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (5) o decreto n° 4770/24 , que fixa os novos valores do Piso Regional do Paraná, que é o maior do Brasil e garante aumento real nos salários de diversas categorias. São quatro faixas salariais, que variam de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês, o que chega a ser até 51% mais alto que o Salário Mínimo Nacional.
O novo piso foi definido em meados de janeiro pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que é formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e dos governos estadual e federal. Ele tem como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional, que passou para R$ 1.412 em janeiro deste ano, levando em conta também a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que encerrou o ano com alta de 3,71%.
Com isso, o reajuste médio foi de 6% em relação aos valores praticados até então, que variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02. O novo piso é retroativo a 1º de janeiro de 2024.
“O Paraná tem o maior salário mínimo do Brasil, o que demonstra nosso reconhecimento e valorização aos trabalhadores paranaenses. Nosso Piso Regional atende dezenas de categorias, em especial o setor de serviços, que é o que mais emprega no Estado”, afirmou Ratinho Junior.
O secretário estadual do Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes, ressaltou que todo o processo de definição do Piso Regional é feito de forma democrática, discutido junto com os trabalhadores e os empregadores. “Nossa política de valorização salarial funciona também que conseguimos aprovar com unanimidade os novos valores, por isso o Paraná continua tendo o maior salário mínimo do Brasil”, disse.
FAIXAS SALARIAIS – A negociação dos valores é feita com base na Lei Estadual n° 21.350/23, que trata da política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026. Ele atende categorias que não têm acordo ou convenção coletiva de trabalho ou ainda uma lei própria definindo seu piso salarial. Além desses trabalhadores, o piso paranaense também é um balizador para as outras categorias, servindo como base de negociação salarial entre os empregados e a base patronal.
Faixa 1 – de R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94 – Atende ao grande Grupo 6 da CBO
Faixa 2 – de R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02 – Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO
Faixa 3 – de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86 – Grandes Grupos 7 e 8 da CBO
Faixa 4 – de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88 – Grande Grupo 3 da CBO
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