Corte e pode de árvores sem autorização é crime. O procedimento só pode ser realizado com autorização da Secretaria de Meio Ambiente.
A prática da poda drástica infringe o Artigo 49 da Lei Federal, n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
De acordo com o Art. 26º Parágrafo único da Lei Municipal nº 1737, de 17 de julho de 2017, é vedada a poda drástica de espécimes arbóreos, exceto nos casos necessários após emissão do laudo técnico elaborado por profissionais habilitados.
O autor de crimes ambientais pode responder civil, penal e administrativamente pelo seu ato.
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