O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais quer esclarecer a situação em torno do projeto 2449/2023, que tem chamado a atenção nos últimos dias. Segundo o IPSM, algumas informações divulgadas estão gerando preocupação nos servidores municipais.
Segue abaixo a nota de esclarecimento enviada a nossa redação.
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti (IPSM), diante das repercussões relacionadas ao Projeto de Lei Ordinária n.º 2.449/2023,vem a por meio da presente nota esclarecer:
1) O Projeto de Lei Ordinária foi devidamente protocolado na Câmara Municipal desde a data de 19/07/2023;
2) Foram realizadas duas reuniões com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal que visaram:
a) Esclarecer as pontualidades relacionadas à redação do Projeto de Lei Ordinária 2.449/2023. Na ocasião, foi proposta a continuidade da taxa administrativa de 2% (dois por cento).
b) Sobre o recolhimento da alíquota de 14% (quatorze por cento) este percentual já vem sendo aplicado somente aos inativos e pensionistas cujo os proventos ultrapassam o teto estipulado pelo INSS, situação já esclarecida a CCJ juntamente com a representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arapoti (SINDSERV).
c) Por fim, a CCJ propôs a sugestão de alteração da proposta de repasse (plano de amortização) entre o Poder Executivo e este RPPS, situação que deve ser avaliada e considerada pelo Executivo Municipal, já que a alteração depende de prévia capacidade financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal de Arapoti, devendo-se respeitar o ato discricionário do Executivo Municipal e o poder decisório sobre as contas públicas do ente.
Ainda, informamos que todas as informações e pontos de discussão do projeto já foram sanados e justificados formalmente à CCJ através do Ofício de n.º 09-2023, devidamente protocolado na Câmara na data de 01/11/2023.
Salientamos que a não aprovação do projeto impacta diretamente no recebimento de valores pelo IPSM, haja vista que atualmente há uma pendência no repasse de Compensação Previdenciária do INSS no valor de R$ 998.879,39, bloqueado por ausência da certidão de regularidade previdenciária (CRP).
Neste ato, prestamos os devidos esclarecimentos e solicitamos o apoio do Poder Legislativo para que ocorra em caráter urgente a tramitação do Projeto de Lei 2.449/2023, seguida da sua aprovação em plenário, dado o relevante interesse público.
Arapoti, 27 de novembro de 2023
JOÃO PAULO DA SILVA
Presidente do Instituto de Previdência
0 Comentários
Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Emoji