PRESIDENTE DO IPSM EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO A RESPEITO DO PROJETO 2449/2023 TRAMITANDO NA CÂMARA MUNICIPAL



O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais quer esclarecer a situação em torno do projeto 2449/2023, que tem chamado a atenção nos últimos dias.  Segundo o IPSM, algumas informações divulgadas estão gerando preocupação nos servidores municipais.




Segue abaixo a nota de esclarecimento enviada a nossa redação.

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti (IPSM), diante das repercussões relacionadas ao Projeto de Lei Ordinária n.º 2.449/2023,vem a por meio da presente nota esclarecer:

1) O Projeto de Lei Ordinária foi devidamente protocolado na Câmara Municipal desde a data de 19/07/2023;

2) Foram realizadas duas reuniões com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal que visaram:

a) Esclarecer as pontualidades relacionadas à redação do Projeto de Lei Ordinária 2.449/2023. Na ocasião, foi proposta a continuidade da taxa administrativa de 2% (dois por cento).
b) Sobre o recolhimento da alíquota de 14% (quatorze por cento) este percentual já vem sendo aplicado somente aos inativos e pensionistas cujo os proventos ultrapassam o teto estipulado pelo INSS, situação já esclarecida a CCJ juntamente com a representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arapoti (SINDSERV).
c) Por fim, a CCJ propôs a sugestão de alteração da proposta de repasse (plano de amortização) entre o Poder Executivo e este RPPS, situação que deve ser avaliada e considerada pelo Executivo Municipal, já que a alteração depende de prévia capacidade financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal de Arapoti, devendo-se respeitar o ato discricionário do Executivo Municipal e o poder decisório sobre as contas públicas do ente.

Ainda, informamos que todas as informações e pontos de discussão do projeto já foram sanados e justificados formalmente à CCJ através do Ofício de n.º 09-2023, devidamente protocolado na Câmara na data de 01/11/2023.

Salientamos que a não aprovação do projeto impacta diretamente no recebimento de valores pelo IPSM, haja vista que atualmente há uma pendência no repasse de Compensação Previdenciária do INSS no valor de R$ 998.879,39, bloqueado por ausência da certidão de regularidade previdenciária (CRP).

Neste ato, prestamos os devidos esclarecimentos e solicitamos o apoio do Poder Legislativo para que ocorra em caráter urgente a tramitação do Projeto de Lei 2.449/2023, seguida da sua aprovação em plenário, dado o relevante interesse público.

Arapoti, 27 de novembro de 2023



JOÃO PAULO DA SILVA

Presidente do Instituto de Previdência

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