16,6% do valor do IPVA lançado em 2023 tem pagamento em atraso; veja como regularizar

Inadimplência com esse imposto impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação nas vias públicas. Transitar sem ele implica em multa, retenção do veículo e impossibilidade de transferência.


A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que 16,6% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) lançado em 2023 está com pagamento atrasado, índice que totaliza R$ 998 milhões não recolhidos aos cofres públicos do Estado. Os números estão em linha com exercícios anteriores nesta mesma época do ano.

Até esta segunda-feira (11), 268.800 veículos (5,8% da frota) registravam imposto recolhido parcialmente. Outros 973.997 veículos (21% da frota) não realizaram nenhum pagamento do IPVA 2023. Por outro lado, mais de 3,3 milhões de veículos (71,7% do total) quitaram integralmente o imposto neste ano.


O coordenador de Arrecadação da Receita Estadual, Ezequiel Rodrigues dos Santos, explica que a inadimplência com o IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras.


"Transitar sem o CRLV implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. Além disso, o não pagamento impede a transferência de propriedade do veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual", diz.


Caso a inadimplência persista, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, o que gera diversos impedimentos, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.


COMO QUITAR – Guias para o IPVA podem ser emitidas pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Após 30 dias de atraso, o acréscimo de juros e multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Os contribuintes que estão com o IPVA atrasado podem parcelar o valor pendente em até 12 vezes com o cartão de crédito das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros aplicados pelas empresas, acesse AQUI.


O IPVA pode também ser pago à vista das seguintes formas: por meio da Guia de Recolhimento, nos bancos credenciados; com o número de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados; via pix; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.


Nos últimos anos, foram implementadas inovações que contribuíram para modernizar o sistema da Guia de Recolhimento. Uma das novidades foi a inclusão da opção de pagamento via pix, já que agora a guia é emitida com um QR Code específico para essa finalidade. A principal vantagem é que o contribuinte ganha flexibilidade para efetuar o pagamento da GRPR em qualquer banco, inclusive nas instituições digitais.


Além disso, também é possível parcelar débitos de IPVA de exercícios anteriores. O Estado oferece a opção de parcelamento em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 130,90. Este parcelamento pode ser realizado por meio do portal do IPVA.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado. O montante recolhido por meio do tributo fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


SITES FALSOS DO IPVA – A Secretaria da Fazenda alerta sobre golpes aplicados na cobrança do imposto. Sites com domínios falsos direcionam para sistemas fraudulentos de pagamento do IPVA. Os contribuintes devem sempre gerar guias por meio dos canais oficiais, com final "pr.gov.br", ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. A Fazenda Estadual também esclarece que não encaminha correspondências nem e-mails com guias para o pagamento do imposto.

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