17 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA - A LEI 11.340 SANCIONADA EM 07/08/2006, TORNOU CRIME A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER


Hoje dia 07/08, a Lei Maria da Penha que tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher completou 17 anos de história. A Lei 11.340 sancionada em 07 de agosto de 2006 foi um marco na história do combate à violência contra as mulheres.


Quem é Maria da Penha - Maria da Penha Maia Fernandes ficou paraplégica após ser baleada pelo companheiro, em 1983. Só em 2002, 19 anos após o crime, Marco Antônio Heredia Viveiros foi condenado e preso pelo crime.


Desde então, Maria da Penha se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.


Quando devo procurar ajuda?
A mulher não precisa esperar receber agressão física para procurar ajuda. A Lei Maria da Penha classifica cinco tipos de agressão:


Violência física é qualquer ato que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.


Violência psicológica é qualquer conduta que cause danos emocional e diminuição da autoestima, e vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Alguns exemplos: ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.


• Violência sexual é obrigar a participar de uma relação sexual mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: estupro, obrigar a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.


• Violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos. Exemplos: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.


• Violência moral trata-se de qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos ou desvalorizar a vítima pelo seu modo de vestir.


NÃO SE CALE – DENUNCIE
PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, DISQUE 180!

FONTE: FACEBOOK PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI.

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