APÓS RECLAMAÇÕES, INSS VOLTA A CONCEDER AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA.

Modalidade começou a ser adotada durante a pandemia; para a concessão do benefício, laudos e atestados médicos devem ser digitalizados

O sistema chamado de Atestmed será utilizado para a anexação de documentos - 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), apenas com a análise de documentos, ou seja, com a dispensa de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. A liberação do auxílio-doença ao segurado apenas com o envio de laudos e atestados pela internet começou a ser adotada por conta da pandemia de Covid-19 e da demora na marcação de exames presenciais, mas poucos segurados conhecem a modalidade, que agora é ampliada. O sistema é chamado de Atestmed.


"A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento", explicou o Ministério da Previdência Social. A discussão sobre o tema veio após milhares de reclamações recentes sobre a demora e falta de vagas para realização de perícias médicas.


Outra novidade é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise de documentos.

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Segundo a pasta, um dos principais objetivos do Atestmed é também auxiliar na redução da fila de espera para a realização da perícia médica. O ministério admite o baixo número de peritos médicos federais e a distribuição geográfica desigual desses profissionais no país.


Esse sistema de análise documental começará a ser usado também no caso de servidores públicos que precisam se afastar do trabalho. A fila de espera pela perícia, neste caso, é de 70 mil pessoas. Com a análise de laudos e atestados médicos à distância, será possível destravar parte da fila geral à espera de perícia médica (já que os peritos da carreira federal atendem também o funcionalismo).


Para trabalhadores da iniciativa privada, o requerimento do benefício pode ser feito via aplicativo ou portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), agências da Previdência Social, entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e central telefônica 135 (mas, neste caso, o processo ficará pendente de anexação da documentação necessária).

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O segurado que já tiver uma perícia física agendada numa agência pode optar pelo envio de documentos. Será garantida a data do primeiro requerimento, desde que o exame presencial esteja marcado para daqui a mais de 30 dias.

Como devem ser os laudos e atestados médicos


A documentação médica para fins previdenciários deve conter:
  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s) - esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias

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