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TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA POR TENTATIVA DE FEMINICÍDIO HOMEM QUE TENTOU MATAR A FACADAS A EX-ESPOSA E A PRÓPRIA FILHA.


O Tribunal do Júri de Jaguariaíva, nos Campos Gerais, condenou a 19 anos de prisão homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por duas tentativas de feminicídio praticados contra sua ex-esposa e sua própria filha, de cinco anos de idade. Os crimes ocorrerem em outubro de 2020, quando o réu, agora condenado, invadiu a casa onde a ex-mulher residia com a filha – que estava em seu colo no momento do crime – e tentou matá-las com golpes de faca. As duas sobreviveram porque o pai da vítima chegou ao local ao ouvir os gritos e pedidos de socorro da filha.

O agressor teria ainda descumprido medida protetiva de urgência, já que decisão judicial, concedida um mês antes do crime, após o mesmo ameaçar a ex-esposa, o impedia de se aproximar da vítima ou tentar manter qualquer contato com ela ou seus familiares. A motivação do crime, de acordo com a denúncia formulada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, seria a não aceitação do fim do relacionamento e o “repugnante sentimento de que sua ex-esposa não poderia se relacionar de forma afetiva com outras pessoas”.



Durante o julgamento do caso, ocorrido na última quinta-feira, 9 de março – na semana do Dia Internacional da Mulher e quando se completaram oito anos da inclusão do feminicídio como qualificadora para os crimes de homicídio ou tentativa de homicídio praticados em função da condição do sexo feminino da vítima – o Conselho de Sentença acolheu as teses defendidas pelo MPPR de que, além do feminicídio, os crimes foram qualificados pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O réu, que já estava preso, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

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