Homem ficou preso ilegalmente por mais de um ano em Curitiba; veja a história



A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Projeto Central de Liberdades, vinculado ao Núcleo da Política Criminal e Execução Penal (NUPEP), conquistou nesta semana um alvará de soltura com monitoração eletrônica para um homem que ficou preso irregularmente durante quase 14 meses no Centro de Triagem de Curitiba.


O homem cumpria pena na CPAI em regime semiaberto quando, em janeiro de 2021, foi contemplado com a saída temporária da unidade penal em razão da pandemia de Covid-19. Logo, ele deixou a prisão e poderia ficar em casa enquanto vigorasse a pandemia, desde que desse notícias à CPAI sobre o que fazia e onde estava permanecendo. Era um caso de “saída temporária” estendida, pois ela era constantemente renovada.

Em abril do mesmo ano, enquanto permanecia solto por conta de estar de saída temporária, o juízo da Vara de Execuções Penais de Curitiba decidiu reconhecer a ele, que já havia cumprido metade da pena, o direito ao regime semiaberto com monitoração eletrônica. Ou seja, a partir dessa decisão, ele não mais estaria de saída temporária, e não precisaria retornar à CPAI – continuaria solto e monitorado.



Na ocasião, foi expedido um alvará de soltura com monitoração eletrônica em seu favor, mas ele não foi comunicado sobre esta decisão e não compareceu em Juízo para colocar a tornozeleira. Tampouco a sua situação prisional foi “atualizada” para constar que ele não mais precisaria retornar à CPAI. Por conta dessa falta de atualização e de comunicação, em agosto ele foi considerado evadido pela direção da unidade penal por não ter retornado da saída temporária quando esta deixou de ser renovada.


“A informação sobre a data de retorno não consta nos autos de execução penal, restando impossível ter qualquer condição de controle judicial não só quanto à data em que o paciente deveria voltar, mas também se ele foi devidamente comunicado da mudança de decisão do juízo da Vara de Execução Penal quanto à data do seu retorno”, explicou a DPE-PR no pedido de habeas corpus. Dois meses depois, ele foi preso no Centro de Triagem de Curitiba por evasão, embora não houvesse qualquer decisão judicial determinando essa prisão.


“Ele era usuário de drogas e foi preso pela Polícia Militar em um local onde normalmente se comercializam essas drogas. A Polícia Militar o abordou e lhe disse que o levaria preso, alegando que ele tinha um mandado de prisão por furto em aberto, mas esse mandado estava revogado desde abril de 2021. Mesmo havendo a informação de revogação do mandado, a Polícia Civil, que recebeu esse homem da Polícia Militar, manteve ele preso”, explica a defensora pública coordenadora do NUPEP, Andreza Lima de Menezes.

Em janeiro deste ano, o Juízo de Direito de Piraquara foi comunicado sobre a situação irregular. No mês seguinte, fevereiro, levou a situação ao Ministério Público e apenas em abril oficiou ao Centro de Triagem de Curitiba (CT1) para compreender o motivo da prisão. Em junho, o Juízo recebeu novo comunicado sobre a ilegalidade da prisão e só então expediu o ofício para a direção do CT1. A resposta chegou apenas em agosto de 2022 e não deu solução ao caso. O Juízo de Piraquara ainda oficiou a CPAI em setembro para saber se havia em curso algum procedimento disciplinar contra P.R.L.M.. “A CPAI, evidentemente, não procedeu a nenhum ato de procedimento disciplinar, afinal, o paciente não está sob sua custódia”, explicou a Defensoria no HC, que termina com um pedido ao Tribunal de Justiça:



“A Defensoria Pública confia a este Tribunal a tarefa de promover a liberdade imediata do paciente, bem como a regularização da sua situação processual executória e, além disso, o resgate ao Judiciário do poder que lhe foi usurpado por agentes de segurança pública que mantêm o paciente preso sem ordem judicial vigente”.

Para a coordenadora do NUPEP, a sucessão de erros que manteve o homem preso irregularmente por mais de um ano desrespeita a Constituição Federal, lei máxima do país. “A Constituição Brasileira, nossa lei maior, é bastante clara quanto à proibição de se manter uma pessoa presa sem ordem judicial. A prisão assim é uma prisão sem transparência, sem controle, é um sequestro. Prisões assim não podem se banalizar num Estado que se pretende democrático e verdadeiramente livre”, conclui a defensora pública.

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