Uma professora foi flagrada quando fazia um gesto nazista numa sala de aula do Colégio Sagrada Família, em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, no Paraná. A cena, gravada por um aluno na última sexta (7), viralizou nas redes. A Confederação Israelita do Paraná (Feip) e a Confederação Israelita do Brasil (Conib) pediram rigorosa apuração e punição exemplar para a professora. O Museu do Holocausto, em Curitiba, informou nas redes sociais que já encaminhou as imagens e pedido de providências ao Ministério Público do Paraná (MPPR) e ao Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR).
No vídeo, é possível ver o momento em que um aluno se afasta da mesa da educadora e, logo em seguida, ela leva a mão à testa e depois estende o braço, num gesto adotado pelos nazistas para saudar Adolf Hitler. Internautas comentaram a cena, a maioria deles condenando o gesto da professora de redação. O assunto ficou entre os cinco mais comentados no Twitter durante a segunda (10).
Nas redes sociais da professora identificada como Josete Biral há diversas publicações de apoioao presidente Jair Bolsonaro (PL).
A Confederação Israelita do Paraná (Feip) e a Confederação Israelita do Brasil (Conib) se manifestaram em nota sobre o episódio. “Esperamos rigorosa apuração dos fatos e punição exemplar à referida profissional. O nazismo é um movimento que promove o ódio e a morte e executou o extermínio de 6 milhões de judeus e outras minorias, como ciganos e LGBTQIAP+, durante a a Segunda Guerra Mundial. ele deve ser combativo de forma efetiva, conforme legislação vigente”, diz a nota.
O Museu do Holocausto, em Curitiba, postou no Twitter que encaminhou as imagens para o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e para o Ministério Público Federal (MPF-PR). “Para esses casos, não existe qualquer possibilidade de neutralidade. Apologia ao nazismo se compactua ou se repudia”, diz postagem no perfil do Twitter do Museu.
Crime
Apologia ao nazismo é crime previsto no art. 20 da Lei n. 7.716/89 do Código Penal, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Se a apologia é realizada por meio de fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que usem a suástica ou gamada, a pena é maior (§1º do mesmo art.20).
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