O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lojas de Conveniências do Estado do Paraná (Paranapetro) informou, por meio de nota, que as distribuidoras de combustíveis repassaram a informação de que a baixa da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 'será repassada aos postos de forma gradativa, durante esta semana, conforme a renovação dos estoques das distribuidoras".
Com isso, a velocidade da redução do preço dos combustíveis não será a mesma da registrada nos aumentos, quando a Petrobras anúncia o reajuste. "Os postos de combustíveis tendem a repassar a baixa na mesma velocidade e proporção que forem recebendo as reduções das distribuidoras', diz a nota.
O Paranapetro ressalta que apoia integralmente a medida regulamentada pela Resolução 673/2022 . "A redução da alíquota do ICMS sobre a gasolina vai beneficiar o consumidor e a sociedade como um todo, aquecendo a economia e combatendo a guerra fiscal entre estados", finaliza a nota.
De acordo com estudo preliminares, o preço do litro de gasolina no Paraná poderá ficar entre R$ 0,50 e R$ 0,60 com essa implementação. Esse é o valor estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) de redução no preço do combusítvel com a aplicação da alíquota de 18% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança de ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo à alíquota aplicada às mercadorias em geral.
A redução, anuciada na sexta-feira, 1º de julho (1), já está em vigor que foi de 25% para 18%.
A publicação oficial acontecerá via Nota informativa e via Resolução da Secretaria da Fazenda para os combustíveis. Com isso, a base de cálculo do imposto sobre gasolina comum e premium; Diesel s10; Óleo Diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, a partir de agora, para fins de substituição tributária, vai incidir sobre a média móvel dos preços médios praticados nas bombas nos últimos 60 meses, atendendo também a Lei Complementar 192/2022. Em relação ao diesel, o Paraná já praticava a menor alíquota do Brasil, de 12%.
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