Foi publicada nesta semana a Lei 14.344/2022, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente e, entre outras medidas, torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos.
A legislação foi batizada "Lei Henry Borel", em homenagem ao menino morto em 2021, no Rio de Janeiro, em decorrência de agressões.
A lei | O crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. O texto classifica o homicídio contra menor de 14 anos como um tipo qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um 1/3 à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou tiver doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O aumento será de até 2/3 terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou, por qualquer outro modo, tiver autoridade sobre ela.
Mais informações na Agência Senado: https://www12.senado.leg.br/.../sancionada-lei-henry...
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