Prefeitura Municipal de Arapoti por intermédio da Vigilância Sanitária, publicou uma "Nota Orientativa" sobre o uso de mascaras, depois que o Governo Estadual liberou a circulação de pessoas sem máscaras em locais internos. Leia a nota na integra abaixo:
NOTA ORIENTATIVA – SOBRE O USO DE MÁSCARA
A Vigilância Sanitária vem por meio deste informar que o município de Arapoti, a partir da data de hoje, seguirá a Resolução n°243/2022-Decreto 10.596 publicado pela SESA e Governador Ratinho Junior, os quais flexibilizam o uso de máscaras em todo o Estado do Paraná. Constam nesta Resolução as seguintes diretrizes gerais:
Fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial em espaços (ou ambientes) públicos ou privados, abertos ou fechados localizados no território estadual; Os indivíduos, caso queiram, podem optar por usar máscaras em quaisquer ambientes.
Os pais e/ou responsáveis que julgarem necessário que as crianças façam o uso da máscara de proteção facial podem orientá-los a fazê-lo;
RECOMENDA SE O USO DE MÁSCARA PARA AS SEGUINTES ATIVIDADES:
NÃO É RECOMENDADO O USO DE MÁSCARAS PARA:
DAS DEMAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO:
- Professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação;
- Acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, como de atendimento nas instituições hospitalares e demais unidades de saúde por funcionários, pacientes e visitantes, com exceção para os que não atuam na assistência direta aos pacientes ou no atendimento ao público;
- Não vacinados contra a COVID-19, ou com imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço).
- Pessoas imunocomprometidas;
- Para pessoas que frequentem instituições de longa permanência para idosos (ILPI) por funcionários e visitantes;
- Em espaços (ou ambientes) abertos ou fechados que promovam aglomeração e onde o distanciamento físico não possa ser garantido, como eventos, shows, manifestações, comícios, eventos esportivos, estádios de futebol, entre outros;
- Para vulneráveis à COVID-19 grave, bem como para idosos, gestantes com ou sem comorbidades, puérperas ou pessoas com condições médicas subjacentes;
- No acesso ao transporte público coletivo como: pontos e terminais de embarque/desembarque de pessoas e durante o deslocamento;
- Pelos agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares.
- Por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com COVID-19 em ambientes abertos e fechados;
- No controle de surtos;
- Para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratória e COVID-19, por funcionários, pacientes e visitantes;
NÃO É RECOMENDADO O USO DE MÁSCARAS PARA:
- Crianças com menos de dois anos ante ao risco de sufocamento;
- Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde;
- Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar desde que não pertença a grupo de risco, sendo recomendado manter o distanciamento mínimo dos demais ocupantes do espaço (ou ambiente) aberto ou fechado.
DAS DEMAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO:
- Devem ser empregados mecanismos para evitar a aglomeração de pessoas, como medida de enfrentamento à COVID-19 nos diversos espaços ou ambientes.
- Os espaços ou ambientes devem ser mantidos arejados e ventilados preferencialmente de forma natural;
- Quando utilizado sistema de ar-condicionado, este deve ser mantido com seus componentes internos limpos e com a manutenção preventiva atualizada, responsabilidade de profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza destes componentes.
- A higienização das mãos deve ser mantida e incentivada continuamente por toda a população como forma de prevenção da COVID-19 e de outras doenças.
- A vacinação é a principal estratégia de prevenção de saúde pública para acabar com a pandemia da COVID-19.
30 de Março de 2022
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