A regra valerá a partir deste mês para quem contribui de forma individual, donas de casas, MEIs, autônomos e assalariados
Agência Brasil
Os trabalhadores que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão de pagar a mais após o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1,2 mil.
A mudança compreende categorias como microempreendedor individual, motoristas, diaristas e os facultativos, que são os que não trabalham de forma remunerada. Além disso, os trabalhadores assalariados funcionários da iniciativa privada também terão os descontos com previdência aumentados.
Veja o aumento para cada categoria:
- Contribuinte facultativo de baixa renda: nessa categoria, o contribuinte é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e se aposenta por idade. O valor de contribuição será de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 60,60 ao mês.
- Contribuinte facultativo: essa categoria compreende pessoas que exercem atividades não remuneradas, como estudantes, donas de casa e desempregados, que também se aposentarão por idade. O valor de contribuição será de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 133,32 ao mês.
- Contribuinte individual: como as empregadas domésticas, essa categoria engloba autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. O valor de contribuição será de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 133,32 ao mês. Essa categoria também se aposentará por idade.
O INSS também oferece a possibilidade de maior contribuição em cada categoria, o que possibilita mais benefícios previdenciários. Veja:
- Contribuinte facultativo: estudantes, donas de casa e desempregados podem contribuir com 20% do salário mínimo ou até 20% do valor do teto do INSS (R$ 242,40 e R$ 1.417,44). Quem opta por essa categoria, poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
- Contribuinte individual/CPF: quem presta serviços para pessoas físicas também pode contribuir com 20% do salário mínimo ou até 20% do valor do teto do INSS, que corresponderia a R$ 242,40 e R$ 1.417,44, respectivamente. Quem opta por essa categoria poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
- Contribuinte individual/CNPJ: quem é trabalhador autônomo e presta serviços para pessoas jurídicas também pode optar pelas contribuições supracitadas, com os mesmos direitos. A diferença nesta modalidade é o direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa desconta 11%.
Segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, em 2020 existiam cerca de 3,36 milhões de empresas, desse total, cerca de 2,66 milhões eram microempreendedores individuais (MEIs). O dado demonstrou um crescimento de 8,4% de trabalhadores nesse regime em relação a 2019.
Os contribuintes que são MEIs se aposentam por idade e contribuirão com 5% do salário mínimo (R$ 60,60). Soma-se a isso R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria e/ou R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços.
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