A resolução 882, publicada no último dia 13 de Dezembro, autorizou a circulação de carretas equipas com 4º eixo e de cavalos mecânicos 4×2 para tracionar carretas tipo bitrem.
As novas regras, entraram em vigor nesse dia 03 de Janeiro de 2022. Segundo a nova resolução, “Nas Combinações de Veículos de Carga (CVC) com peso bruto total combinado (PBTC) até 58,5 t, o cavalo-mecânico pode ser de tração simples 4×2 ou 6×2.”
Desde 2011, as combinações com PBTc de 57 t só podiam ser tracionadas por cavalos mecânicos 6×4 (traçados), uma vez que esse tipo de combinação, com caminhões 6×2, causavam deformações no asfalto.
Contudo, o engenheiro e assessor técnico da NTC&Logística, Lauro Valdivia, diz que os caminhões evoluíram muito. De acordo com ele, a adoção de sistemas como controle eletrônico de tração e freios mais eficientes minimizam o problema. Como resultado, além de serem mais seguros os modelos atuais afetam menos o pavimento.
Outra mudança importante que a resolução trouxe foi a liberação da circulação de carretas com 4 eixos e Peso Bruto Total (PBT) de 58,5 toneladas.
Para isso, foi necessário a realização de um estudo do Observatório Nacional de Segurança Viária, que comprovou a viabilidade e segurança da configuração.
O implemento surgiu em meados de 2008 e foi projetado por Dirceo Sironi, proprietário da Transportadora Sobre Rodas e que também projetou o primeiro Bitrem do Brasil.
O projeto inicial era composto por uma carreta LS convencional, com 3 eixos traseiros, onde foi adicionado um 4° eixo direcional, com suspensão via bolsas pneumáticas.
Uma carreta LS convencional possuí Peso Bruto Total de 48,5 ton, já a com a adição do 4° eixo, o implemento passa a ter um PBT de 58,5 toneladas, uma diferença de 10 toneladas.
smo com um semirreboque a menos, o conjunto é capaz de carregar mais peso que um Bitrem (cavalo mecânico + dois semirreboques), que tem PBTC de 57 toneladas.
A resolução também prevê que o semirreboque com quatro eixos deve possuir um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5 m.
Ou seja, os conjuntos que possuírem os 4 eixos em tandem (juntos), estão fora das normas e não poderão circular.
Exemplo:
Essa configuração, só será permitido em carretas carrega-tudo, destinadas para o transporte de cargas indivisíveis e veículos de grande porte.
As carretas 4º eixo também poderão ser tracionadas por um cavalo mecânico 6×2 ou 4×2, sendo que nesse segundo caso, o Peso Bruto Total (PBT) diminui para 51,5 toneladas.
Já no caso do Bitrem, proprietários que optarem por acoplar um cavalo mecânico 4×2 para tracionar o conjunto, perderão também 7 toneladas de PBT, resultando em 50 toneladas de Peso Bruto Total.
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