Município registrou 944 casos nos primeiros 24 dias do mês de janeiro
Nos últimos dias, os boletins divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde têm mostrado uma alta no número de novas infecções da Covid-19 no município de Ibaiti. De acordo com o gráfico divulgado pela Vigilância Epidemiológica (veja gráfico na matéria) vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, o município registrou 944 novos casos confirmados somente nos primeiros 24 dias do mês de janeiro de 2022, o que significa um aumento exponencial no número de contaminados pelo coronavírus no município. O gráfico mostra a evolução da doença do mês de julho de 2021 a janeiro de 2022. Segundo o gráfico, o município registra atualmente 5.330 contaminados (até o dia 24 de janeiro), com 162 registros de óbitos.
Segundo os organismos de Saúde, com o avanço da variante ômicron pelo país, o número de infectados sobe com força novamente e deve impulsionar um aumento das hospitalizações por Covid-19 por todo o país.
Devido ao aumento exponencial no número de casos de Covid-19 no município e a preocupação com novas internações hospitalares decorrentes do contágio com o vírus, a Prefeitura Municipal de Ibaiti decidiu tomar novas medidas a fim de proteger a população e evitar novos contágios.
Dentre as medidas tomadas pelo Poder Público Municipal, está a contração em caráter emergencial de mais médicos para os plantões no Hospital Municipal de Campanha.
Os novos médicos contratados estão atendendo, exclusivamente, casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e casos de síndromes respiratórias.
Segundo o prefeito, Dr. Antonely Carvalho, os plantões dos novos profissionais de saúde serão realizados em jornadas de 12 horas diurnas e noturnas, ininterruptamente. "O Hospital Municipal de Campanha de Ibaiti conta com atendimento simultâneo de dois médicos no plantão, sendo um médico para atendimento nos casos de urgência e emergência gerais e um médico exclusivo para atendimento dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e casos de síndromes respiratórias", declarou o prefeito.
O Hospital Municipal de Campanha de Ibaiti possui uma ala exclusiva para atendimento de pacientes em tratamento contra a Covid-19. Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, a média de atendimento diário no Hospital era de 90 pacientes/dia, porém, a média de atendimento aumentou os últimos dias, chegando a 160 atendimentos/dia.
Outra medida adotada pela Administração Municipal é a publicação na tarde desta segunda-feira (24), de um novo Decreto.
Publicado no Diário Oficial do Município após reunião deliberativa do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – realizada às 13:30hs do dia 24, o Decreto 2317, estabelece novas medidas complementares de distanciamento social para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. O decreto pode ser acessado no site da Prefeitura www.ibaiti.pr.gov.br.
Decreto:
DECRETO Nº 2317, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
DECRETO Nº 2317, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece medidas complementares de distanciamento social para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente COVID-19.
O SENHOR ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de 27.4.1990; e
CONSIDERANDO a necessidade de dar complementação às medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente COVID-19;
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual retratado nos boletins da vigilância epidemiológica, indicando o número de casos confirmados, recuperados, de óbitos, e àqueles em investigações pelo COVID-19, em nosso município;
CONSIDERANDO o aumento do número de confirmados pelo COVID-19, que só nesse mês de janeiro/2022, atingiu até o momento o número de 942 casos positivados;
CONSIDERANDO a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as normativas da Secretaria de Estado da Saúde e das demais secretarias municipais de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Oficio nº 002/2022 de 21 de janeiro de 2022, da 1ª Promotoria da Comarca de Ibaiti;
CONSIDERANDO a reunião deliberativa do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 ? Comitê Extraordinário CV19, realizada às 13:30hs do dia 24.01.2022;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de distanciamento social, relacionadas à circulação de pessoas em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, para evitar a propagação da infecção e a transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Em razão da emergência da saúde pública causada pelo agente do COVID-19, as atividades a seguir relacionadas deverão respeitar as seguintes regras de prevenção e horário de funcionamento:
(...)
VII - BARES, LANCHONETES E ATIVIDADES SIMILARES:
a) sem restrição ao horário de funcionamento;
b) exigir o uso obrigatório de máscaras de todas as pessoas que circularem dentro de suas dependências, tais como: clientes, funcionários e colaboradores.
c) manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre as mesas ocupadas por pessoas, para evitar aglomerações;
d) permitido a realização de eventos com som ao vivo e/ou música eletrônica, inclusive dançantes, porém com a capacidade de público reduzida para 70% (setenta por cento) da capacidade total.
Art. 3º As Igrejas podem exercer suas atividades presenciais livremente, com a ressalva de não ultrapassar 70% (setenta por cento) do limite total da capacidade de público.
Parágrafo único. exigir o uso obrigatório de máscaras de todas as pessoas que circularem dentro de suas dependências.
Art. 4º Fica autorizado a realização de eventos presenciais nos salões de festas, chácaras de recreio e demais locais de eventos, clubes, associações recreativas e similares, inclusive dançantes, respeitando as seguintes medidas:
a) limitação de 70% (setenta por cento) do limite total da capacidade de público;
b) exigir a exibição do comprovante de vacinação completa pelo covid-19 ou de exame negativo pelo covid-19 realizado no máximo 48hs que antecedem o evento;
c) disponibilizar álcool em gel 70% em locais visíveis e exigir o uso obrigatório de máscaras de todas as pessoas que circularem dentro de suas dependências;
d) apresentar a liberação da vigilância sanitária para a realização do evento.
Art. 5º. O descumprimento às determinações deste Decreto, bem como às normas estabelecidas para o combate ao Covid-19 poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) ou ainda crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das sanções administrativas.
Art. 6º. Ficam recepcionadas as medidas estabelecidas pelos Decretos Municipais e Estaduais que não conflitarem com este decreto.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (24.1.2022).
ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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