Na tarde desta terça-feira (19) a Polícia Civil de Sengés deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de um homem de 26 (vinte e seis) anos de idade, indicado como autor do homicídio do senhor Marcos de Almeida Bento, ocorrido no dia 10/08/2021 na Vila São Pedro.
Relembre o caso: Na madrugada do dia 10/08/2021, por volta das 03h55min, em meio à via pública, no final da continuação da Rua Salvino Fernandes, Vila São Pedro, próximo à nova creche municipal do bairro, foi localizado um veículo da marca FIAT|PALIO EX, de cor vermelha, ao lado do qual se encontrava o corpo, já sem vida, do senhor Marcos de Almeida Bento.
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A análise inicial dos fatos demonstrou que o senhor Marcos foi atingido em sua região craniana por diversos golpes de faca, sendo que o instrumento utilizado para a prática do crime ainda se encontrava cravado em sua cabeça.
Após o atendimento inicial do caso, foram realizadas diversas diligências investigativas pelos policiais civis de Sengés, as quais revelaram que o autor dos fatos seria um jovem de 26 (vinte e seis) anos de idade, que teria cometido o crime em virtude de uma discussão banal empreendida com a vítima, que se encontrava completamente embriagada e sem capacidade de resistência.
De acordo com o apurado o autor teria desferido diversos golpes de faca contra a vítima, somente cessando as agressões porque o instrumento quebrou no interior da cabeça da vítima. Na sequência o agressor teria lambido o sangue da vítima que se encontrava em seus braços, bem como tentado atear fogo no corpo e no veículo do senhor Marcos.
De posse destas informações o Delegado responsável pela comarca, Dr. Derick Moura Jorge, representou pela decretação da prisão preventiva do autor dos fatos, a qual foi deferida pelo Poder Judiciário local.
Entretanto, desde a data dos fatos o homem permaneceu foragido, sendo que as diligências realizadas pela Polícia Civil culminaram na sua localização nesta data, numa residência situada no bairro Bela Vista 2.
Após a prisão o homem foi encaminhado à Cadeia Pública local, onde permanece à disposição das autoridades competentes, eis que responderá pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa da vítima.
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COM INFORMAÇÕES DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SENGÉS
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