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Concessionárias estão proibidas de participar de licitação do pedágio no PR

 A proibição atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná

Foto: Gustavo Carneiro

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) publicou nesta quinta-feira (28) uma decisão cautelar proibindo que as atuais concessionárias de pedágio do Estado participem do novo processo de concessão das rodovias paranaenses. A proibição atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná. As informações são da Folha de Londrina.

A manifestação ocorre após processo de denúncia encaminhada pelo deputado estadual Soldado Fruet na semana passada. A proibição decorre de uma Declaração e Inidoneidade, também emitida pelo conselheiro do TCE-PR, Nestor Baptista.

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No despacho, Baptista lembrou que as empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o governo estadual, mas que no ano passado a CGE revogou a decisão, já que as concessionárias teriam procurado o Estado para solucionar pendências dos contratos.

A suspensão da proibição das concessionárias já possibilitou que a CCR , grupo que controla a Rodonorte, vencesse as licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina.

Segundo Baptista, dados da Agepar apontam supostos erros de cálculos do chamado “degrau de pista dupla” e na “regra de depreciação” resultaram no enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões.

Mesmo a proposta de acordo pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria Agepar, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”, diz o conselheiro.

O relator acrescenta que há notícia de que as obras contratadas não serão finalizadas dentro do prazo da vigência do contrato, o que já evidencia inexecução contratual.

A decisão está sendo comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR) e ao Ministério Público Estadual.

O TCE-PR deu prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão, que deve ser encaminhada à apreciação do Tribunal Pleno.

Em nota, a Viapar disse que está ciente do processo e que vai apresentar sua defesa e prestar esclarecimentos. Além disso, afirmou que a concessionária está executando todas as obras pendentes e que está pronta para desmobilizar o atual contrato.

“A Viapar não pode participar de novas licitações pois foi constituída para fins específicos, no caso, o atual contrato. Por outro lado, não há decisão judicial que impeça as empresas acionistas de concorrerem numa próxima licitação”, diz ainda a nota.

A Rodonorte informou que tomou conhecimento da decisão e que não foi intimada previamente para se manifestar no processo. Por isso, recorrerá da decisão cautelar demonstrando “a impropriedade e inconsistência dos fundamentos que ensejaram a representação”.

“Adicionalmente, a CCR RodoNorte esclarece que vem cumprindo todas as obrigações contratuais e aquelas assumidas no acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal do Paraná e não possui pendências”, conclui a nota enviada pela assessoria de imprensa.

A Ecocataratas disse que tomou ciência da decisão e que tomará as medidas cabíveis. A Econorte e a Caminhos do Paraná responderam que não vão se manifestar.

A Ecovia foi contatada, mas não deu retorno até o momento.


https://prportais.com.br/destaque/concessionarias-estao-proibidas-de-participar-de-licitacao-do-pedagio-no-pr/

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