A Prefeitura Municipal de Arapoti editou decreto (Nº 6.107/2021) que regulamenta a aplicação de multas e penalidades previstas na Lei Complementar N° 090/2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Arapoti, e na Lei Complementar N° 092/2019, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Arapoti.
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Com o Decreto, a Prefeitura intensificará a fiscalização do uso das ruas visando deixar os espaços de circulação pública (ruas e calçadas) mais organizado e acessível aos cidadãos. Caberá à Secretária de Infraestrutura realizar a fiscalização das ‘posturas municipais’.
Segundo o Decreto, as infrações às Leis nº 090/2019 e nº 092/2019 serão punidas, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: notificação preliminar; multa; apreensão de produtos; inutilização de produto; proibição ou interdição de atividades; cancelamento de alvará de licença do estabelecimento.
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O Decreto cria a Tabela de Condutas Infracionais de Posturas, constante em seu Anexo I.
Confira o Decreto Nº6.107/2021 e seus anexos na íntegra AQUI
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