“Esse projeto vem a corrigir essas distorções”, destaca Vanderlan Cardoso sobre lei que pune discriminação no trabalho



Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011 insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.


Para o senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) a nova legislação faz justiça. “Esse projeto vem a corrigir essas distorções e também penalizar aqueles que ainda teimam em ter essas desigualdades”, destacou. Segundo ele, é uma questão que não deveria nem precisar de projeto de lei, visto o papel assumido pelas mulheres no mercado de trabalho.


Uma das mudanças que o projeto sofreu ao longo da tramitação faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo os parlamentares, no entanto, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.

O PL, de 2011, correu pelo Congresso durante dez anos até a aprovação da nova legislação. Para a advogada trabalhista Savana Faria, o lapso temporal entre a apresentação do PL e sua aprovação demonstra que durante muitos anos o Brasil esteve encoberto por uma discriminação pautada no machismo.

“Mesmo a passos curtos nós estamos caminhando na direção de uma sociedade mais igualitária que prega a justiça e a não diferenciação entre homens e mulheres no mercado de trabalho”, avaliou. Segundo a advogada, a medida trará para as mulheres maior proteção, maior equidade salarial e maior chance de conquistarem sua independência financeira.

No texto final do projeto consta a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.


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