É FAKE!!!!
Nos últimos dias estão circulando Fake News sobre o reembolso dos valores destacados como tributo federal nas notas de compra de combustíveis.
É IMPORTANTE entender que a tributação, tanto federal quanto estadual e municipal, destacada na nota fiscal do consumidor, refere-se a uma informação complementar decorrentes da lei 12.741/2012, que ficou conhecida como “Lei do Imposto da Nota”.
Os postos não recolhem tributos diretamente e sim através de substituição tributária, ou seja, os tributos devidos são pagos na origem. Isto quer dizer que, quando o consumidor faz o pagamento dos combustíveis aos postos, aqueles valores de impostos informados na nota fiscal não estão sendo recolhidos no ato da compra, pois já foram recolhidos nas etapas anteriores.
Vale ressaltar ainda que o Decreto Presidencial 10.638/2021 determinou a redução a zero exclusivamente do Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre Diesel e GLP, os demais impostos federais incidentes, como Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis (CIDE) e IOF, e demais tributos e contribuições indiretos incidentes sobre a comercialização de tais produtos continuam incidindo normalmente sobre as operações.
Diante das informações apresentadas, fica claro que as informações destacadas nas notas fiscais de venda ao consumidor final não tem a intenção de ludibriar o consumidor, mas sim informar os tributos de toda cadeia. Dessa forma, são totalmente FALSAS as informações que circulam pelas redes sociais dizendo que os valores expressos na nota fiscal configuram cobrança ilegal e, portanto, são passíveis de devolução.
FONTE: FACEBOOK ORGACON
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