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DECRETO RESTRINGE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA SER CONSUMIDAS NO ESTABELECIMENTO.


A partir desta quinta-feira (11), fica proibido em Arapoti, o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda , bem como nos espaços públicos e de acesso ao público, inclusive bares e restaurantes e afins. O novo decreto, publicado hoje no Diário Oficial do Município, visa coibir o avanço do novo Coronavírus.

A medida, definida em conjunto com a Vigilância Sanitária estabelece novas ações de prevenção e enfrentamento à Covid-19. Além do novo decreto, ficou definida a intensificação das fiscalizações e permanência do Toque de Recolher das 23h às 6h. O toque de recolher não inibe o serviço de delivery, que poderá funcionar normalmente sendo seu horário prorrogado para até 01h00 da manhã.

Ficam suspensas as atividades esportivas realizadas em ginásios, arenas esportivas e quadras, assim como nas praças, parques e logradouros.

O descumprimento do contido no caput dos artigos 2° e 3° sujeita o infrator conforme o caso, às penalidades administrativas cíveis e criminais, onde implicará na interdição do estabelecimento aplicada pela Vigilância Sanitária Municipal, logo que constatada a infração, independentemente de qualquer ato, fato ou condição que se dará pelo prazo de 10 dias consecutivos, conforme Anexo I deste Decreto.

É OBRIGATÓRIO o uso de máscara de proteção por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, conforme o disposto no Decreto n.°5.875/2021.

As medidas dispostas no Decreto terão validade de 15 (quinze) dias, prorrogáveis ou não.

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