Prefeitura edita novos decretos para regulamentar ações de combate e prevenção à COVID-19


A Prefeitura Municipal de Arapoti publicou três novos decretos que estabelecem ações de combate e prevenção à COVID-19. A ação tem o objetivo de conter o aumento de casos no município. Além disso, deixa claro à população as normas a serem seguidas e punições por seu descumprimento, evidenciando que agentes da Vigilância Sanitária estarão fiscalizando e orientando a população quanto ao cumprimento das diretrizes.

De acordo com o decreto, segue obrigatório o uso de máscaras em vias públicas, parques e praças, rodoviárias, táxi, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos similares.
Ficam novamente proibidas aglomerações acima de dez pessoas em eventos, vias públicas e residências, valendo o critério também para churrascos ou qualquer outro tipo de celebração, bem como competições esportivas, e quaisquer outras atividades similares em locais abertos ou fechados. 
Para aglomerações ocorridas em residências fica estabelecida multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

Comerciantes devem controlar o acesso a seus estabelecimentos, limitando a capacidade à metade do estabelecido em laudo pelo Corpo de Bombeiros. Também são responsáveis pela organização de filas formadas frente ao local. Além disso, são obrigados a disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes na entrada de seu estabelecimento e manter visível a informação sobre a capacidade de público do local. O descumprimento das normas sanitárias acarretará no imediato fechamento do estabelecimento comercial por período de sete dias. Em caso de reincidência a interdição se dará pelo prazo de 14 dias consecutivos.

Cultos religiosos podem ser realizados desde que as igrejas restrinjam o acesso a 50% do público total, mantido o distanciamento de dois metros entre as pessoas. Academias podem atender com até 30% de sua capacidade total. Bares, lanchonetes e restaurantes também terão limitação de 50% de sua capacidade e deverão manter a distância de dois metros entre as mesas. 

Foi estabelecido toque de recolher das 23h às 06h, exceção feita a pessoas que estão se deslocando por motivo de trabalho ou atendimento médico. 

Denúncias sobre aglomerações ou descumprimento das normas estabelecidas nos decretos devem ser encaminhadas através de mensagem de texto ou áudio pelo Whatsapp da Vigilância Sanitária: (43) 9 9164-4431. Lembrando que esse número não recebe ligações.

Fonte: Facebook Prefeitura Municipal de Arapoti

Os decretos podem ser conferidos em sua integralidade pelo links:

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