Segundo a sentença do juiz da JUSTIÇA ELEITORAL DA 164ª ZONA ELEITORAL DE ARAPOTI, Doutor Djalma Gaspar Junior; trata-se de uma representação proposta pela coligação “Com União a Gente Cresce” (Irani e Potinho) contra os candidatos João Altair Alberti O “Taíco”e Valderi Brizola a Prefeito e a vice respectivamente; pelo motivo de terem registrado nos autos de candidatura um plano de governo usado por Luís Carlos Moreira, candidato a prefeito em 2016.
Ainda segundo o documento, o representante do Ministério Público Eleitoral optou pela improcedência da presente representação, por absoluta falta de lastro jurídico que permita ser julgado procedente.
Na decisão o Juiz fala que os denunciados, Taíco e Valderi Brizola não se apropriaram intelectualmente do plano de governo, já que eles têm uma autorização assinada por Luiz Carlos Moreira candidato a prefeito na eleição de 2016.
Denuncia IMPROCEDENTE!
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