Governador sanciona lei que prevĂȘ parcelamento do IPVA


O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (23) a Lei 23.263/20, que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020 que jå tenha vencido, mas ainda não foi pago neste ano. O projeto, de autoria do Executivo, foi enviado na terça-feira (21) à Assembleia Legislativa. A medida é inédita no Estado e leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

AtĂ© entĂŁo, o parcelamento da dĂ­vida do IPVA sĂł era possĂ­vel no exercĂ­cio seguinte ao vencimento. “A medida vai ajudar os contribuintes a regularizarem a situação de seus veĂ­culos. Sabemos que muitos paranaenses foram impactados pela pandemia e acabaram nĂŁo conseguindo quitar as tarifas”, afirmou Ratinho Junior, destacando que o projeto tambĂ©m contribui com a arrecadação do Estado, que caiu por causa da pandemia.

As tarifas poderão ser parceladas em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 106,60 (valor da Unidade Padrão Fiscal do Paranå). Os pedidos de parcelamento devem ser formalizados até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).

O parcelamento vale para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado.

Todos os acrĂ©scimos previstos na legislação vĂŁo incidir sobre as parcelas, inclusive multas, juros e demais encargos. O pagamento da primeira parcela deverĂĄ ser feito no primeiro dia Ăștil apĂłs a data de entrada ao pedido de parcelamento, e as demais deverĂŁo ser pagas atĂ© o Ășltimo dia Ăștil dos meses seguintes. ApĂłs o primeiro pagamento, o parcelamento Ă© homologado e o Detran jĂĄ pode emitir o licenciamento do veĂ­culo.

INADIMPLÊNCIA – Segundo a Secretaria da Fazenda, atĂ© junho de 2020 a inadimplĂȘncia de IPVA era de cerca de 23,7%, dentro da mĂ©dia dos Ășltimos primeiros semestres. Em 2019, por exemplo, foi de 20%. Em valores absolutos, cerca de R$ 890 milhĂ”es poderĂŁo ser parcelados pelos contribuintes, sem contar os juros e encargos incidentes nos parcelamentos.

O texto aprovado pelos deputados prevĂȘ a suspensĂŁo do parcelamento caso haja inadimplĂȘncia de trĂȘs parcelas, consecutivas ou nĂŁo, ou do valor equivalente a trĂȘs parcelas. TambĂ©m pode ser suspenso caso o contribuinte nĂŁo pague as duas Ășltimas parcelas ou o saldo residual por prazo superior a sessenta dias.

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