COVID-19 - ENCONTRO DE NAMORADOS PODE ACABAR EM CADEIA



Uma situação no mínimo irresponsável por parte deste casal de namorados. O homem de 39 anos morador do interior de São Paulo foi diagnosticado positivo para o COVID-19 e estava em quarentena, mas mesmo assim viajou para se encontrar com a namorada moradora de Arapoti e que trabalha no comercio. 

Como a pessoa procurou o hospital para atendimento na tarde desta quinta-feira (11) feriado nacional, a vigilância sanitária foi acionada e descobriu toda a irresponsabilidade do homem que sabia estar com a Covid. A namorada mesmo sabendo da situação aceitou que o namorado viajasse para o encontro. 

Os outros órgão de enfrentamento ao Coronavírus foram acionados e o Ministério Público abriu um procedimento investigatório criminal contra o homem, pois mesmo sabendo da situação viajou para Arapoti de ônibus e colocou em risco de contaminação varias pessoas. Eles foram enquadrados no artigo 267 no código penal brasileiro. 

Art. 267. 
Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: 
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 1990) 
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. 
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos. 

Agora o casal de infectados está em quarentena na residência da namorada. Se condenados tanto o homem como a mulher podem pegar de 10 a 15 anos de prisão, uma vez que a namorada auxiliou para que o namorado viajasse para Arapoti mesmo sabendo da situação.

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