A lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, nos finais de semana foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida também restringe os cortes nas sextas-feiras, feriados ou nos dias que antecedem os feriados. O texto foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União.
A Lei 14.015, de 2020 estabelece, ainda que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento. Além disso, a companhia responsável deverá informar o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço ofertado por ela.
Caso o usuário não receba a notificação prévia, não haverá cobrança sobre a taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada. A Lei sancionada é originária do PL 669/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), e se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
0 Comentários
Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Emoji