Conforme o estabelecido na lei, a população de todos os municípios do Paraná é obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em "espaços abertos ao público ou de uso coletivo", que são:
# Vias públicas;
# Parques e praças;
# Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
# Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
# Repartições públicas;
# Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços;
# Outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.
Ainda de acordo com a lei, as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a:
# Fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público;
# Exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento;
# Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes.
VEJA OQUE DISSE A ANDREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
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