Andrea fala da utilização de máscaras, que passou a ser obrigatória por lei desde a ultima terça-feira (28).

Lei determina o uso obrigatório de máscaras em ambientes de uso coletivo, públicos e privados, do Paraná — Foto: Reprodução/TV Integração
Conforme o estabelecido na lei, a população de todos os municípios do Paraná é obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em "espaços abertos ao público ou de uso coletivo", que são: 

# Vias públicas; 

# Parques e praças; 

# Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; 

# Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; 

# Repartições públicas; 

# Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços; 

# Outros locais em possa haver aglomeração de pessoas. 

Ainda de acordo com a lei, as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a: 

# Fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público; 

# Exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento; 

# Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes.

VEJA OQUE DISSE A ANDREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA:


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