
O governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou a entrega dos alimentos perecíveis e não perecíveis às escolas para estudantes regularmente matriculados e beneficiários do Programa Bolsa Família e/ou em situação de vulnerabilidade social. A medida foi formalizada pelo Decreto 4.316/20, assinado neste sábado (21), que estabelece os meios para a distribuição.
Segundo o governador, a decisão tem como objetivo garantir que os alunos e suas famílias tenham acesso facilitado aos alimentos durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia da COVID-19. “Ao longo da semana todas as providências devem ser adotadas para que as famílias tenham acesso aos alimentos”, afirmou.
Em cumprimento ao decreto, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte já publicou a Resolução 901/2020 em que define como se dará a organização das escolas para o recebimento e distribuição da merenda escolar. A entrega dos alimentos da merenda escolar vai acontecer quinzenalmente, com início previsto para 26 de março. Os alunos contemplados e seus responsáveis devem retirar os kits nas escolas em que estão matriculados.
COMO VAI FUNCIONAR - Respeitando a restrição dos grupos de risco do COVID-19, a direção irá organizar uma escala de trabalho de plantão para o recebimento e distribuição dos alimentos com a presença do diretor, diretor-auxiliar, agente educacional I e II.
Os gestores escolares poderão, ainda, contar com a ajuda de voluntários de sua comunidade escolar, desde que não sejam pessoas do grupo de risco do COVID-19, e com voluntários inscritos na Defesa Civil do Paraná - a lista dos voluntários será divulgada aos diretores escolares para que eles acionem em caso de necessidade.
Para garantir a segurança dos servidores e da operação, a secretaria autorizou a aquisição de sacolas plásticas, luvas, máscaras e álcool gel com recursos do Fundo Rotativo. O dinheiro já foi repassado para as escolas.
No caso de escolas que não tiverem muitos alunos inscritos no Bolsa Família, as instituições poderão ampliar a entrega para alunos em situação de vulnerabilidade social que não sejam contemplados pelo programa do governo federal. A direção da escola poderá optar pelo remanejamento da merenda para outras escolas, contando para isso com o apoio logístico da Defesa Civil.
COOPERAÇÃO - O abastecimento das instituições de ensino e a logística de entrega de alimentos serão coordenados em conjunto pelas secretarias de Estado da Educação e do Esporte, da Agricultura e do Abastecimento e pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar).
Parte dos alimentos que compõem a merenda escolar é fornecida por 179 cooperativas agrícolas. A manutenção do fornecimento será operacionalizada junto às cooperativas pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
A pasta da Educação e do Esporte e o Fundepar irão organizar de que forma as escolas estaduais irão receber as remessas de alimentos e realizar a entrega para os estudantes beneficiários de programas de assistência social, preconizando as medidas de segurança impostas pelo enfrentamento da emergência da COVID-19.
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