Ambulante trabalha no Litoral do Paraná.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo |
De acordo com a proposta, poderão receber o auxílio os trabalhadores que preencham ao menos um dos seguintes requisitos:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único do governo federal;
- Ter cumprido o requisito de renda média (R$ 522,50 mensais por pessoa, ou R$ 3.135 mensais totais) até o dia 20 de março.
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal (ou seja, que se enquadre na CLT ou seja de agente público, independente do regime jurídico);
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outra fonte de transferência de renda do governo federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), ou renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 (faixa de isenção do Imposto de Renda).
Quanto o auxílio a informais deve custar ao governo federal
Na quinta-feira (26), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) fez uma estimativa de quanto o benefício deve custar ao governo federal: de R$ 12 bilhões inicialmente previstos, o valor subiu para R$ 14,4 bilhões. O deputado não especificou se o valor compreende os três meses de vigência do programa ou se é um cálculo mensal.
"O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias", disse Maia.
Quando anunciou o voucher de R$ 200 para trabalhadores informais, a equipe econômica falava em impacto de R$ 15 bilhões no total, ou R$ 5 bilhões por mês.
Proposta também prevê a antecipação de benefícios ainda não concedidos
Além do auxílio para os informais, o projeto também prevê que pessoas com deficiência e idosos que estejam pleiteando receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possam receber uma antecipação do pagamento no valor de R$ 600. Quando o benefício for concedido, o que tiver sido adiantado será descontado.
O auxílio-doença também poderá ser antecipado, no valor de um salário mínimo, durante os três meses após a promulgação da lei ou até a realização da perícia pelo INSS (o que ocorrer primeiro).
FONTE: GAZETA DO POVO
FONTE: GAZETA DO POVO
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