CORONAVÍRUS: PROGRAMA ANTIDESEMPREGO


Em decorrência do atual panorama devido à pandemia do Coronavírus, o governo federal busca meios de estimular a economia brasileira com uma série de medidas chamada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, com a participação do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, de plano emergencial ou pacote “antidesemprego", visando blindar o país dos impactos causados pelo avanço do COVID-19. Para os próximos meses, as medidas visam uma menor concussão sobre os empresários a fim de suavizar a relação empregador x empregado com um condão de evitar, ou ao menos minimizar, uma nova crise econômica nacional.

Para tanto, foi encaminhada Medida Provisória ao Congresso Nacional durante o estado de crise, onde, com a aprovação da mesma, serão permitidas medidas anteriormente vedadas, ou mesmo burocratizadas, pela legislação laboral como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), permitindo, por exemplo, a flexibilização de salários e jornadas. Todavia, desde já frisa-se que é necessário esclarecer que qualquer posição adotada pelo empregador necessita ser registrada, com ciência do empregado, mediante justificativa com a pandemia do COVID-19.

Primeiramente, a fim de conter a disseminação da doença, muitas empresas vêm adotando o método do home office, onde a prestação de serviço ocorre fora das dependências da empregadora, seguindo as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde). Em decorrência da situação de pandemia, a alteração para home office se justifica sem que seja necessário formalismo legal, entretanto, se recomenda um aditivo contratual, a fim de gerenciar questões como vale-transporte, vale-alimentação e hora extra.

Outra medida proposta é a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos, mesmo que o trabalhador ainda não tenha completado o período necessário para as férias. Assim, poderão ser antecipados 15 (quinze) dias, sem que tenha sido completado o período aquisitivo.

A Medida Provisória ainda prevê algumas modificações ao texto da Consolidação das Leis do Trabalho, como por exemplo, em relação às férias coletivas, as quais poderão ser estabelecidas pelas empresas para todos os seus funcionários, ou apenas à uma parcela destes, com notificação de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sem a necessidade de avisar ao sindicato da categoria com duas semanas de antecedências, como determina a norma legal.

Ainda visando o isolamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde, busca-se a flexibilização para utilizar o banco horas, a fim de dispensar os trabalhadores, para que estes possam compensar as horas não laboradas durante o período de isolamento em um prazo de 12 (doze) a 18 (dezoito) meses.

Será permitida a redução da jornada de trabalho, e, consequentemente, dos salários dos trabalhadores. A adoção de tal medida visa que o empregador, em virtude da queda de rendimento devido à pandemia do Coronavírus, também reduza seus gastos com funcionários, e então preserve o seu negócio. Já em relação aos empregados, a justificativa se dá que, torna-se melhor ter sua remuneração reduzida, mas seu emprego preservado, ainda mais em tempos de crise como o atual.

Entretanto, as reduções supracitadas deverão obedecer alguns requisitos, tais como: a redução da jornada e do salário não poderá exceder a 50%; o salário reduzido não poderá ser inferior ao salário mínimo atual; assim como não está autorizada a redução do salário hora do trabalhador. O acordo para essa medida poderá ser feito individualmente.

Vale ressaltar que os trabalhadores que tiverem o salário e a jornada reduzidos pelos empregadores durante o estado de crise, receberão durante três meses uma compensação do governo, que irá de R$ 261,25 a R$ 381,22, correspondente a 25% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Outro ponto diz respeito à previsão de suspensão do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ao trabalhador por 03 (três) meses, onde a parcela faltante será recolhida nos meses seguintes. Para o Ministro, é estimado em R$ 30 bilhões de Reais esse diferimento.

Em tempo, a fim de evitar o encerramento de atividades de várias empresas, o governo irá diminuir a parcela das contribuições sociais sobre a folha de pagamento, anunciando, ainda, a suspensão de “quesitos burocráticos e administrativos” no âmbito da saúde e segurança do trabalho, como por exemplo, com o intuito de evitar uma sobrecarga ao sistema de saúde, será suspensa a obrigatoriedade de os trabalhadores passarem por exames médicos e clínicos.

A Medida Provisória também permitirá que, durante o estado de crise, empregador e empregado celebrem acordo individual, não podendo ser negociados apenas os direitos previstos na Constituição Federal.

O objetivo do governo é possibilitar que as empresas possam adotar tais medidas apenas se acharem necessário a fim de evitar redução no quadro de empregados.

Apesar de ainda não estar em vigor, estão sendo estudadas outras formas, além das já mencionadas, de maximizar os efeitos da referida Medida Provisória, onde vem sendo debatida a ideia de permitir a suspensão do contrato de trabalho com acesso de trabalhadores ao seguro-desemprego.

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