O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Arapoti (Região dos Campos Gerais). Naquele ano, o cargo de prefeito teve dois ocupantes: Braz Rizzi e Nerilda Aparecida Penna. Ambos foram multados pelo TCE-PR. Rizzi teve o mandato cassado pela câmara municipal em 14 de setembro de 2017. No dia seguinte, a então vice-prefeita, Nerilda Penna, tomou posse como responsável pelo Poder Executivo de Arapoti.
O parecer pela desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) ocorreu em razão do repasse parcial de valores obrigatórios para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município. Segundo a apuração da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, a prefeitura deixou de repassar um total de R$ 153.006,31, referente ao parcelamento dos repasses devidos ao RPPS municipal.
A CGM e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas aos dois gestores. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Além da irregularidade, o relator ressalvou a divergência de saldos entre os dados repassados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e o balanço emitido pela contabilidade do município; e o atraso na entrega de dados ao SIM-AM, este com aplicação de multa aos gestores.
Cada gestor recebeu duas multas, previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas sanções individuais correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 em outubro, totalizando R$ 7.301,70 a cada gestor para pagamento neste mês
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 1º de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 364/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 7, na edição nº 2.159 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Arapoti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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