A proposta, que já foi aprovada na CCJ, vai seguir para a comissão de Segurança Pública e depois será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta semana um projeto de lei no qual o condenado por crime doloso perderá a posse dos instrumentos usados para cometer delitos. O crime doloso é aquele que é intencional, ou seja, o agente sabe que aquilo é errado, mas mesmo assim, leva-o adiante e assume o resultado.
De acordo com o deputado Sanderson, que é o relator do PL, se aprovado no plenário, os equipamentos vão ser revertidos à União, mesmo que eles tenham origem lícita.
“Em todos os casos em que um sujeito tenha cometido um crime doloso, mesmo o objeto tendo sido adquirido de forma lícita, ele será perdido para a União. E aí a União fará a destinação conforme o interesse público. Por exemplo, o sujeito que é pego com um carro transportando mercadoria contrabandeada. Se ele for condenado pela prática de contrabando, o veículo que ele usou para cometer o transporte será perdido”, conta.
Segundo o parlamentar, o intuito do projeto de lei é justamente inibir atos criminosos.
“O objetivo é justamente desestimular, servir como uma espécie de uma barreira para aqueles que se dedicam a cometer crimes e que, agora, passando este projeto de lei, terá prejuízos importantes, prejuízos financeiros importantes, que nós entendemos que será como um fator de moderação ou de desmotivação aqueles que se dedicam às práticas criminosas”, disse.
Essa proposta é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos e, atualmente, por exemplo, o criminoso que usa um computador para a prática reiterada de crimes cibernéticos, tem o direito de recuperar o equipamento depois da perícia, de acordo com o Código Penal. Segundo o advogado Plínio Higasi, com a aprovação do PL, será possível redirecionar estes equipamentos para um fim social.
“Isto é constantemente utilizado no processo penal, mas, com muita frequência no caso de entorpecentes, então, por exemplo, aviões utilizados para transporte de carga de drogas entorpecentes, e, eventualmente, acabam indo para leilão. Então é uma ponderação entre aquela questão de que o objeto foi utilizado para práticas criminosas e ele, eventualmente, pode oferecer um fim social, desde utilização pelas autoridades, para melhoria dos trabalhos, ou eventualmente doação. Mas, a princípio, não seria algo muito novo no sistema penal”, relata.
Agora, a proposta vai seguir para a comissão de Segurança Pública e depois irá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
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