Em Jaguariaíva, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná expediu, nesta sexta-feira, 6 de setembro, recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que a Administração deixe de comercializar lotes de maneira irregular. O ato foi expedido após a constatação de que o Município vendeu lotes em terreno não registrado no Ofício de Registro de Imóveis, tratando-se, portanto, de loteamento clandestino.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, desde 2016, sob a justificativa de fomentar a industrialização na região, a Administração vem promovendo a comercialização dos terrenos por meio de concorrência pública, quando o instrumento jurídico correto a ser utilizado é a concessão de direito real de uso de bem público.
Além da anulação dos procedimentos administrativos em andamento, bem como dos já realizados de maneira indevida para a comercialização dos lotes, o MPPR recomenda que a Prefeitura notifique, no prazo de 15 dias, as pessoas que já adquiriram os terrenos, informando-as sobre a irregularidade da situação, devendo os valores já pagos ser devolvidos em até 30 dias. Outra providência a ser adotada pela Administração é o envio à Câmara Municipal, também no prazo de 30 dias, de projeto de lei que autorize a Prefeitura a destinar os imóveis à concessão de direito real de uso público, anulando lei municipal (nº 2.583/2015) que autoriza a venda direta dos lotes.
Caso não sejam acatadas as recomendações, os gestores públicos responsáveis poderão ser acionados judicialmente.
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