O ex-prefeito de Wenceslau Braz, Atahyde Ferreira dos Santos, o Taidinho, teve a indisponibilidade de bens decretada pela justiça da comarca local por supostas irregularidades na realização de um evento de cunho cultural no ano de 2009, que custou R$ 100 mil aos cofres do município na época.
A justiça aponta erros na contratação e no pagamento da empresa JCR Eventos Artísticos, que também teve a mesma pena. A empresa foi a responsável pela realização do evento lª Feira Cultural de Integração entre os Povos, realizada de 26 a 29 de novembro de 2009.
Com os juros e correção monetária, o valor atual da ação é de mais de R$ 229 mil. Taidinho ainda responde a outros processos judiciais por supostas irregularidades ocorridas durante sua gestão como prefeito de Wenceslau Braz. Ele respondeu pelo Executivo onde foi eleito gestor em 2009 a 2012 e de 2013 a 2016.
Os casos mais graves referem-se à contração irregular de funcionários, que recebiam remuneração com emissão de recibos, dando origem à definição de “recibados”, o que levou o promotor de justiça da comarca Joel Beffa a oferecer denúncia ao Poder Judiciário.
Outro lado
O ex-prefeito Taidinho, em entrevista por telefone, disse que ainda não foi notificado da decisão da justiça de Wenceslau Braz, mas antecipou que irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Ele diz que o caso ocorreu em 2009, quando o Município recebeu uma verba de cerca de R$ 100 mil do Ministério do Turismo para a realização de um evento cultural. No total a festa, segundo o ex-prefeito, custou mais de R$ 200 mil.
Taidinho conta que o Ministério não aceitou a prestação de contas da Prefeitura e, diante do impasse, a Câmara de Vereadores aprovou a devolução parcelada dos recursos federais para que o município não ficasse sem certidão negativa, o que inviabilizaria a formalização de convênios e recebimento de verbas do Estado e da União.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública, resultando na condenação do prefeito a devolver os valores e, para garantir o ressarcimento aos cofres municipais, determinou a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 229 mil.
FONTE: TRIBUNA DO VALE
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