Câmara aprova revisão da Lei Orgânica


Um trabalho de mais de dois anos teve sua primeira etapa concluída na Sessão Ordinária desta quarta-feira (11). Estamos falando da aprovação em 2º turno da revisão da Lei Orgânica Municipal (LOM), que propôs alterações em 117 de um total de 208 artigos. A próxima fase será a votação da revisão do Regimento Interno da Casa de Leis, que deve começar ainda este ano.

O trabalho foi conduzido pela Comissão Revisora da LOM, composta pelos vereadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Divair da Silva (PV) - Presidente do colegiado, Ricardo Rodrigues Pedroso (PPS) e Victor Brondani (PDT). A CCJ, que já realiza o trabalho habitual ao exarar pareceres a todos os projetos que tramitam na Câmara, acumulou o extenso e complexo trabalho de revisão, artigo por artigo, de duas leis bastante significativas para a gestão municipal.

Desde março deste ano, o Plenário tem realizado a leitura e deliberação da revisão, análise que foi feita ao longo de 15 Sessões Extraordinárias, realizadas sempre antes da Sessões Ordinárias. O trabalho minucioso estabeleceu alterações na lei original, em artigos cujo conteúdo está ultrapassado, ou que visem melhorar a aplicação da lei.

Desde a sua publicação em 1990, essa é a primeira vez que a Lei Orgânica passa por uma revisão completa. A primeira edição da Lei, encadernada com capa dura e escrita em máquina de escrever, é uma verdadeira relíquia do acervo da Câmara Municipal.

Lei Orgânica
A lei Orgânica é a legislação maior do município, e atende os princípios estabelecidos nas constituições Federal e Estadual. Nela estão contidas as mais diversas regras que norteiam a vida social, visando o bem-estar comum, o progresso e o desenvolvimento de um povo.

A Lei Orgânica do município de Arapoti foi promulgada pela Câmara Municipal em 05 de abril de 1990, assinada 28 anos atrás pelos vereadores Claudir Dias Novochadlo (Presidente), Severo Soares Netto, João Brizola, Bento Aguiar, Floriano Bilek, Rui Gabriel da Silva, Marino Carlos de Gouveia, Sérgio Francatto e Orlando de Souza. Ao longo dos anos, o documento sofreu 16 alterações que visaram aperfeiçoar e acompanhar as mudanças dos mais diversos setores em decorrência do tempo. O Executivo é o Poder responsável de fazer cumprir a Lei Orgânica, enquanto a Câmara Municipal se encarrega de sempre observar e fiscalizar seu cumprimento.

FONTE: FACEBOOK DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI

Postar um comentário

0 Comentários

CONSTRÓI MATERIAIS E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO











ARAPOTI WEATHER