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Leis vedam exigência do comparecimento de idosos.

ATENDIMENTO BUROCRÁTICO DO IDOSO COM DEFICIÊNCIA, COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO OU ENFERMO!


A partir de notícias sobre a obrigatoriedade do comparecimento de idosos doentes, com dificuldade de locomoção ou com deficiência para “tratar de questões burocráticas” em órgãos públicos e privados, a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço reuniu disposições legais que vedam tal prática. No artigo, publicado nesta semana, na página do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, coordenado por Rosana, são citados trechos de legislações, como o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão.

As leis evidenciam a ilegalidade da imposição de comparecimento de idosos sem condições nestes estabelecimentos. No texto, a procuradora ressalta também a necessidade de o “poder público capacitar seus agentes e cumprir com seu dever de efetivação de direitos dessa parcela da população”. Acrescenta ainda que os mesmos deveres se aplicam aos estabelecimentos bancários. “Está fora de dúvida a ilegalidade da exigência de comparecimento de idoso sem condições a órgãos públicos e também privados, em nossa ótica, bem como evidencia-se a necessidade de capacitação nos dois setores, para que seja oferecido o atendimento adequado a esse público”, resume a procuradora.


FONTE: SITE DO MPPR (Ministério Público do Paraná)

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