Assunto foi votado pelo Tribunal nesta quarta-feira (22);
Sanepar não informou quando o reajuste deve passar a valer.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou
que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) está autorizada a reajustar a
tarifa de água e esgoto, mas com aumento de até 8,37%.
A autorização para o aumento, dentro do limite, foi definida
pelo Tribunal nesta quarta-feira (22).
No dia 13 de maio, a Sanepar informou a suspensão do
reajuste de 12,13%, que havia sido aprovado pela Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), após uma medida
cautelar do TCE.
O aumento de 12,13% estava previsto para começar a valer na
sexta-feira (17).
A partir da decisão do TCE em estabelecer o limite de 8,37%
para o reajuste, nesta quarta-feira, a Sanepar disse que empenhará esforços
para demonstrar que o percentual de 12,13% "atende aos preceitos
estabelecidos na metodologia regulatória e restabelecer o seu direito ao
alusivo reajuste".
A companhia não informou se pretende obedecer ao limite
definido pelo TCE e, caso siga a determinação, quando a tarifa de água deve
aumentar.
O TCE também determinou que a Sanepar realize uma auditoria
no sistema utilizado para aplicar os reajustes, e que a Agepar institua, em até
90 dias, a metodologia que utiliza para avaliação dos aumentos que são
propostos pela Sanepar.
Na decisão desta quarta-feira, o TCE estipulou redução de
3,75% no reajuste. O montante é referente aos repasses que são feitos aos
Fundos Municipais de Saneamento Básico.
O aumento de 12,13% aprovado pela Agepar, conforme
entendimento do Tribunal considerava os repasses como “não gerenciáveis”, tendo
que ser repassados integralmente aos consumidores.
De acordo com a decisão do Tribunal, os conselheiros
entenderam que os repasses citados são gerenciáveis e, portanto, podem ser
negociados entre a companhia e os municípios.
Fonte: G1 PR e RPC
Curitiba
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