Cidades que têm guarda municipal armada apresentaram queda de homicídios, aponta estudo.


Um estudo feito com o apoio de professores da FGV mostra que as cidades que armaram suas guardas municipais após a permissão do Estatuto do Desarmamento, em 2003, apresentaram queda acentuada na taxa de homicídios e agressões, na comparação com municípios que não usam armas de fogo.

O Estatuto do Desarmamento permite o uso de armas por guardas municipais em cidades com mais de 50 mil habitantes. É o caso do município de São José, em Santa Catarina. No total, são 113 agentes, que fazem a fiscalização do trânsito, rondas escolares e auxiliam na vigilância dos bens públicos municipais. O comandante da Guarda Municipal, Marcelo Luiz de Souza, avalia que existe correlação entre o uso de armas e a redução de crimes.

“A instituição está armada desde o ano de 2015, quando foi assinado um convênio entre o município de São José e a Polícia Federal. Desde então, a Guarda Municipal tem desenvolvido uma série de atividades bastante voltadas à área da segurança pública dentro do município. O que a gente percebe e isso, na verdade, não é só uma percepção, e sim fatos comprovados através de dados estatísticos, é que o número da criminalidade dentro do município tem sofrido uma redução bastante grande.”

O uso de armas tem sido um tema bastante discutido na última semana, principalmente pelo fato do presidente Jair Bolsonaro ter assinado recentemente o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo em todo o país. O texto permite a aquisição de até quatro armas de fogo e dobra o prazo de validade do registro, que passa de cinco para 10 anos.

O tema divide opiniões. Alguns defensores públicos veem ilegalidade no novo decreto do governo federal sobre posse de armas de fogo. Isso porque o Estatuto do Desarmamento estabelece o requisito legal de comprovação de efetiva necessidade para se ter uma arma.

Na visão do coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo, Rafael Lessa Menezes, o novo decreto, na prática, afasta esse requisito legal ao presumir a efetiva necessidade para todos os brasileiros.

“Tem duas hipóteses ali que abrangem toda a população brasileira. Ele coloca os residentes em área rural, como uma hipótese, e depois ele coloca os residentes em áreas urbanas. Ele até menciona áreas urbanas com índices elevados de violência, com índice anual de homicídio maior do que 10 homicídios por 100 mil habitantes. Só que todos os Estados do Brasil tem o índice maior do que 10 homicídios por 100 mil habitantes. Então, ele afastou a exigência legal de declaração de efetiva necessidade.”

Segundo Rafael Lessa, a Defensoria Pública de São Paulo apresentou uma representação na Procuradoria-Geral da República solicitando que o decreto seja levado ao Supremo Tribunal Federal. O caso ainda não foi analisado e aguarda uma posição do Judiciário.

O PCdoB também protocolou uma ação contra a decisão do governo, mas o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu que não há urgência e o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retoma os trabalhos após o período de recesso.

Reportagem, Cintia Moreira

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