A Promotoria de Justiça de Arapoti, nos Campos Gerais, ofereceu denúncia contra um vereador pela prática do crime de falso testemunho (artigo 343 do Código Penal, com pena prevista de multa e reclusão de três a quatro anos). De acordo com a apuração realizada pelo Ministério Público do Paraná, o réu ofereceu vantagem de R$ 12 mil para uma testemunha mentir em um depoimento perante o Conselho de Ética da Câmara Municipal de Arapoti.
O Conselho havia aberto processo de quebra de decoro e ética na Câmara, após denúncia feita por um eleitor, com base em denúncia criminal anterior por estelionato qualificado e nas provas produzidas pelo MPPR durante as investigações do estelionato. Diante do Conselho de Ética da Câmara, a testemunha mudou a versão anteriormente apresentada perante o Ministério Público, porém, como acabou não recebendo a vantagem prometida pelo investigado, delatou o fato ao Ministério Público. O oferecimento de vantagem econômica pelo réu foi confirmado também pela irmã da testemunha. Esta é a terceira denúncia criminal apresentada contra o vereador neste ano.
FONTE: MPPR
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