Sábado, 5 de julho de 2025
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REGRAS ELEITORAIS: Confira o que pode e o que não pode na semana que antecede a votação.



A partir desta terça-feira (2) e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor vai poder ser preso ou detido, a não ser que seja pego em flagrante ou em virtude de uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A determinação consta no Código Eleitoral e tem que ser cumprida.

Quinta-feira (4) é o último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio. É o prazo final de propaganda política com comícios e aparelho de som fixo, além de ser o último dia para debate entre os candidatos nos meios de comunicação.

Sexta-feira, dia 5 de outubro, é o último dia para divulgar propaganda eleitoral paga na imprensa escrita. Isso inclui a divulgação das edições impressas que estão na internet.

Os candidatos têm até sábado (6) para fazer carreatas e passeatas, distribuir santinhos e usar alto-falantes. No dia da eleição, será considerado crime fazer propaganda de boca de urna, usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

Quem for flagrado praticando esses crimes, poderá ser detido de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até quase R$ 16 mil.

Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Até o final da votação é proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como por exemplo, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas.

Reportagem, Cintia Moreira

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