Os Microempreendedores Individuais que estão endividados têm duas formas virtuais de parcelar os débitos. Uma delas é acessando o portal do Simples Nacional, que é o receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Lá, o empreendedor deve entrar no menu “Simei Serviços” e colocar a opção “Parcelamento”.
Outra forma de quitar os débitos é por meio do portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Ao entrar na página, o usuário deve selecionar as opções “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Nas duas opções, a pessoa pode usar o documento da própria empresa ou do responsável legal. O débito pode ser parcelado de duas até 60 vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 e o pagamento pode ser feito mediante débito automático.
Reportagem, Cintia Moreira
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